R E S O L U Ç Ã O    521/95 - CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 332/95-CAD.

 

Considerando o contido Às fls. 112 a 119 do processo nº 367/77;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 332/95-CAD, solicitado pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto ao enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.