R E S O L
U Ç Ã O Nº 522/95 - CAD
Nega
provimento a solicitação de servidores.
Considerando
o contido no protocolizado nº 7073/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação de servidores ocupantes do cargo de Assistente de Administração,
para enquadramento no cargo do Técnico Administrativo.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.