R E S O L
U Ç Ã O Nº 523/95 - CAD
Determina
não-renovação de Termo de Compromisso de docente do DPP.
Considerando
a contido às folhas 11 a 20 do processo nº 1.590/95;
considerando
o disposto na cláusula quinta do Termo de Compromisso de Afastamento para
Pós-Graduação;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a não-renovação
do Termo de Compromisso do professor Clayton Reis, lotado no
Departamento de Direito Privado e Processual, a partir de 1/3/95.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.