R E S O L U Ç Ã O    523/95 - CAD

 

Determina não-renovação de Termo de Compromisso de docente do DPP.

 

Considerando a contido às folhas 11 a 20 do processo nº 1.590/95;

considerando o disposto na cláusula quinta do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a não-renovação do Termo de Compromisso do professor Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, a partir de 1/3/95.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.