R E S O L U Ç Ã O    524/95 - CAD

 

Determina instauração de processo administrativo.

 

Considerando o contido no processo nº 1.583/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades quanto ao afastamento para pós-graduação do professor Sidnei Cortez Barges, lotado no Departamento de Agronomia.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.