R E S O L U Ç Ã O    525/95 - CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 299/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.893/95;

consicierando o disposto no art. 23 do Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 299/95-CAD, solicitado pela Assessoria de Planejamento, para alteração da Função Gratificada de FG 2 para FG 1 aos coordenadores daquela assessoria.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.