R E S O L
U Ç Ã O Nº 525/95 - CAD
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 299/95-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 7.893/95;
consicierando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 299/95-CAD, solicitado pela Assessoria
de Planejamento, para alteração da Função Gratificada de FG 2 para FG 1 aos
coordenadores daquela assessoria.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.