R E S O L
U Ç Ã O Nº 529/95 - CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado do servidor Clésio de França.
Considerando
o contido às folhas 24 e 26 do processo nº 1.658/92;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento não-remunerado do servidor Clésio de França, Iotado na
Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do HospitaI Universitário
Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 1/2/96 a 31/1/97, com
substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em Exercício.