R E S O L U Ç Ã O    529/95 - CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do servidor Clésio de França.

 

Considerando o contido às folhas 24 e 26 do processo nº 1.658/92;

considerando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Clésio de França, Iotado na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do HospitaI Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 1/2/96 a 31/1/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 14 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Reitora em Exercício.