R E S O L
U Ç Ã O Nº 532/95 - CAD
Nega
provimento ao pedido de reconsideração do servidor José Aparecido de Oliveira.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.119/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 389/95-CAD, solicitado peIo servidor José
Aparecido de Oliveira, Iotado na Diretoria de Serviços e Manutenção.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em Exercício.