R E S O L
U Ç Ã O Nº 534-A/95 - CAD
Nega
provimento ao pedido de reconsideração do art. 2º da Resolução nº 430/95-CAD.
Considerando
o contido às fIs. 79 a 83 do processo nº 1.595/95;
considerando
o disposto no art. 201 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do art.
2º da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Administração,
de alteração do índice de 5% (cinco por cento) para compensar diferença de
caixa.
Art.
2º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em exercício.