R E S O L U Ç Ã O    534-A/95 - CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração do art. 2º da Resolução nº 430/95-CAD.

 

Considerando o contido às fIs. 79 a 83 do processo nº 1.595/95;

considerando o disposto no art. 201 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2º da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Administração, de alteração do índice de 5% (cinco por cento) para compensar diferença de caixa.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Reitora em exercício.