R E S O L
U Ç Ã O Nº 535/95 - CAD
Fixa
limites percentuais para distribuição de recursos.
Considerando
o contido às folhas 136 a 143 do processo nº 1.372/95.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficarn fixados os limites
percentuais para distribuição dos recursos remanescentes na Proposta
Orçamentária Anual da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
Centro de
Ciências Exatas até 17,48 11,70 20,12
Centro de
Ciências Hurnanas, Letras e Arte ate
8,89 13,63 13,11
Centro de
Tecnologia ate 15,81 13,64 19,53
Centro
de Ciências Biológicas até 11,07 5,81 12,05
Centro
de Ciências da Saúde até 16,78 8,80 18,25
Centro
de Ciências Agrárias até
6,89 3,62 7,48
Centro
de Estudos Socioecon6micos até
5,56 10,77
9,46
Câmpus
Diamante do Norte até
0,16 0,21 -
Câmpus
Arenito até
0,30 0,33 -
Câmpus
Extensão Cianarte até
1,27 0,79 -
Câmpus
Regional de Goioerê até
1,27 0,79 -
Assessoria
de Plarlejamento até
0,63 1,80 -
Assessoria
de Comunicação Social até 1,03
1,84 -
Pró-Reitoria
de Administração até
3,27 5,77 -
Pró-Reitoria
de Ensino até
2,78 2,54 -
Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura até
2.16 1,65 -
Prefeitura
do Câmpus – Sede até
0,20 2,10 -
Pró-Reitoria
de Rec. Hum e Assuntos Comunitários até
2,28 5,79 -
Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação até
0,52 4,15 -
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezemhro de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.