R E S O L
U Ç Ã O Nº 540/95 - CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil.
Considerando
o contido às fls. 147 a 150 do processo nº 990/82;
considerando
o disposto no art. 240 da lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o
afastamento não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada
na Coodenadoria de Desportos e Recreação do Departamento de Educação Física,
por mais 1 (um) ano, pelo período de 17.2.96 a 16.2.97.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em Exercício.