R E S O L
U Ç Ã O Nº 541/95 - CAD
Prorroga
disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha.
Considerando
o contido às fls. 189 a 190 do processo nº 1.637/84;
considerando
o disposto no art. 52 da lei nº 6.174/70, do Estatuto dos Funcionárias Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para
prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, pelo período
de 1/1/95 até 21/12/96, mediante ressarcimento de seus vencimentos à UEM.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em Exercício.