R E S O L U Ç Ã O    541/95 - CAD

 

Prorroga disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha.

 

Considerando o contido às fls. 189 a 190 do processo nº 1.637/84;

considerando o disposto no art. 52 da lei nº 6.174/70, do Estatuto dos Funcionárias Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, pelo período de 1/1/95 até 21/12/96, mediante ressarcimento de seus vencimentos à UEM.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 21 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Reitora em Exercício.