R E S O L U Ç Ã O    543/95 - CAD

 

Aprova vagas e homologa nomes para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados de 1996.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 2.187/95;

considerando a Resolução nº 239/88-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1996, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:

 

DEPTº

Nº DE VAGAS

RECÉM-GRADUADOS

NÍVEL

CLASSIFICAÇÃO

DMA

01

Alexandra Yatsuda F. Brascansin

Adriana Campos

ME

ME

DGE

01

Virgílio Manuel P. Bernardino

ME

DLE

02

Theresa Tazuko Itami

Creusa Adélia da Silva

ME

ME

DEN

01

Tanimária da Silva L. Ballani

ES

DEQ

02

Carlos Henrique Hoff Brait

Rodolfo Florense T. Júnior

ME

ME

DAD

01

Cláudia Soares da Silva

ME

DCO

02

Paulo Sérgio da Silva

Aparecida Rós Colhado

ME

ME

DPP

01

Adalberto Pimeta D. de Souza

ME

DEC

02

Anamaria Malachini Miotto

André Takao Asanome Yamada

ME

ME

 

Art. 2º  Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.

Parágrafo único.  Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.

Art. 3º  Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.

Art. 4º  Após concessão de quota de bolsa pela CAPES os repasses dos benefícios só serão efetuados quando:

I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitarem bolsa;

II - for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.

Art. 5º  Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.

Art. 6º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 21 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Reitora em Exercício.