R E S O L
U Ç Ã O Nº 543/95 - CAD
Aprova vagas e homologa nomes para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados de 1996.
Considerando
o contido no Processo n° 2.187/95;
considerando
a Resolução nº 239/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o número de
vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento,
para o primeiro semestre de 1996, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo
relacionados:
DEPTº |
Nº DE
VAGAS |
RECÉM-GRADUADOS |
NÍVEL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DMA |
01 |
Alexandra Yatsuda F. Brascansin Adriana Campos |
ME ME |
1º 2º |
DGE |
01 |
Virgílio Manuel P. Bernardino |
ME |
1º |
DLE |
02 |
Theresa Tazuko Itami Creusa Adélia da Silva |
ME ME |
1º 2º |
DEN |
01 |
Tanimária da Silva L. Ballani |
ES |
1º |
DEQ |
02 |
Carlos Henrique Hoff Brait Rodolfo Florense T. Júnior |
ME ME |
1º 2º |
DAD |
01 |
Cláudia Soares da Silva |
ME |
1º |
DCO |
02 |
Paulo Sérgio da Silva Aparecida Rós Colhado |
ME ME |
1º 2º |
DPP |
01 |
Adalberto Pimeta D. de Souza |
ME |
1º |
DEC |
02 |
Anamaria Malachini Miotto André Takao Asanome Yamada |
ME ME |
1º 2º |
Art.
2º Caso a concessão de bolsas
pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou do departamento, a
seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.
Parágrafo
único. Quando a
aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de
Administração indicar o beneficiário da bolsa.
Art.
3º Fica autorizado o
remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos
pertinentes.
Art.
4º Após concessão de quota de
bolsa pela CAPES os repasses dos benefícios só serão efetuados quando:
I - os
recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitarem
bolsa;
II - for
assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.
Art.
5º Os recém-graduados terão 5
(cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de sua
solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.
Art.
6º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em Exercício.