R E S O L U Ç Ã O    547/95 - CAD

 

Determina regularização da situação funcional referente ao afastamento para pós-graduação de docente do DPP.

 

Considerando o contido no processo nº 1.164/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado ao professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, a regularização da situação pendente referente ao seu afastamento para pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), na forma a seguir estabelecida:

I - cumprimento do disposto nas alíneas a e b do inciso II do art. 29 da Resolução 232/87-CAD a partir do retorno à atividade plena na Universidade Estadual de Maringá e o conseqüente enquadramento na resolução supra;

II - cumprimento do art. 4º da Resolução nº 232/87-CAD.

Parágrafo único.  Caso o professor tenha se afastado para pós-graduação por mais de um semestre, fazer pedido de prorrogação de afastamento por mais um semestre, com a aprovação pelo departamento, e conseqüente assinatura de novo Termo de Compromisso.

Art. 2º  O não cumprimento às determinações do art. 1º, resultará na aplicação do art. 297 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 21 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Reitora em Exercício.