R E S O L
U Ç Ã O Nº 547/95 - CAD
Considerando
o contido no processo nº 1.164/91,
O CONSELHO
DE ADMINISTRÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado ao
professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito
Privado e Processual, a regularização da situação pendente referente ao seu
afastamento para pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), na
forma a seguir estabelecida:
I -
cumprimento do disposto nas alíneas a e b do inciso II do art. 29
da Resolução 232/87-CAD a partir do retorno à atividade plena na Universidade
Estadual de Maringá e o conseqüente enquadramento na resolução supra;
II -
cumprimento do art. 4º da Resolução nº 232/87-CAD.
Parágrafo
único. Caso o
professor tenha se afastado para pós-graduação por mais de um semestre, fazer
pedido de prorrogação de afastamento por mais um semestre, com a aprovação pelo
departamento, e conseqüente assinatura de novo Termo de Compromisso.
Art.
2º O não cumprimento às
determinações do art. 1º, resultará na aplicação do art. 297 da Lei nº 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Reitora
em Exercício.