R E S O L U Ç Ã O N° 549/95 - CAD
Determina regularização da situação funcional referente ao afastamento para pós-graduação de docente do DPP.
Considerando
o contido no processo n° 1.163/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado à professora Nilsa
Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Privado e
Processual, a regularização da situação pendente referente ao afastarmento para
pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias na forma a seguir
estabelecida:
I -
apresentação dos relatórios do enquadramento até 1994 conforme o art. 4° da
Resolução n°
232/87-CAD;
II -
apresentação do pedido de enquadramento na Resolução n°
232/87-CAD, a partir de 1994 - apresentando plano de atividades para
integralização do mestrado;
III -
apresentação dos relatórios referentes ao novo período de inclusão na Resolução
n°
232/87-CAD, a partir do início de 1994 até a defesa da dissertação.
Art. 2° O não cumprimento às determinações
do art. 1°,
resultará na aplicação do art. 297 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.