R E S O L U Ç Ã O  N°  549/95 - CAD

 

Determina regularização da situação funcional referente ao afastamento para pós-graduação de docente do DPP.

 

Considerando o contido no processo n° 1.163/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica determinado à professora Nilsa Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, a regularização da situação pendente referente ao afastarmento para pós-graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias na forma a seguir estabelecida:

I - apresentação dos relatórios do enquadramento até 1994 conforme o art. 4° da Resolução n° 232/87-CAD;

II - apresentação do pedido de enquadramento na Resolução n° 232/87-CAD, a partir de 1994 - apresentando plano de atividades para integralização do mestrado;

III - apresentação dos relatórios referentes ao novo período de inclusão na Resolução n° 232/87-CAD, a partir do início de 1994 até a defesa da dissertação.

Art. 2°  O não cumprimento às determinações do art. 1°, resultará na aplicação do art. 297 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de dezembro de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.