Nega
provimento a recurso de acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.
considerando o contido às fIs. 004 a 013 do processo n° 0647/94-DAA;
considerando a resolução n°
105/94-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Silvio Cesar de Castro, do Curso de Ciências Contábeis, mediante protocolizado n° 7475/94, para reingresso no curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.