R E S O L U Ç Ã O N° 003/95-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.

 

considerando o contido às fIs. 004 a 013 do processo n° 0647/94-DAA;

considerando a resolução n° 105/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Silvio Cesar de Castro, do Curso de Ciências Contábeis, mediante protocolizado n° 7475/94, para reingresso no curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.