R E S O L U Ç Ã O N° 004/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmicos do Curso de Zootecnia.

 

Considerando o contido no processo n° 0659/94-DAA;

considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação dos acadêmicos do Curso de Zootecnia e outros, de nova readaptação no regime seriado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.