R E S O L U Ç Ã O N° 004/95-CEP
Nega
provimento a solicitação de acadêmicos do Curso de Zootecnia.
Considerando o contido no processo
n° 0659/94-DAA;
considerando o Parecer da Procuradoria
Jurídica,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação dos acadêmicos do Curso de Zootecnia e outros, de nova readaptação no regime seriado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.