R E S O L U
Ç Ã O N° 005/95-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmicos dos Cursos de Engenharia Química, Engenharia Civil e Ciência da Computação.
Considerando
o contido no processo n°
627/94-DAA; considerando
o Parecer da Procuradoria Jurídica da UEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos acadêmicos dos Cursos de Engenharia Química,
Engenharia Civil e Ciência da Computação
de nova readaptação no regime seriado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.