R E S O L U Ç Ã O N° 005/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmicos dos Cursos de Engenharia Química, Engenharia Civil e Ciência da Computação.

 

Considerando o contido no processo n° 627/94-DAA; considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica da UEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos acadêmicos dos Cursos de Engenharia Química, Engenharia Civil e Ciência da Computação de nova readaptação no regime seriado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.