R E S 0 L U Ç Ã O N° 007/95-CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica do Curso de Pedagogia.
Considerando o contido às fls. 05 a 010 do
processo n° 671/94-DAA;
considerando a Resolução n°
103/94-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Januário da Silva, do Curso de Pedagogia, mediante protocolizado n° 07536/94, para reingresso no curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.