R E S 0 L U Ç Ã O N° 007/95-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica do Curso de Pedagogia.

 

Considerando o contido às fls. 05 a 010 do processo n° 671/94-DAA;

considerando a Resolução n° 103/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Januário da Silva, do Curso de Pedagogia, mediante protocolizado n° 07536/94, para reingresso no curso.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.