R E S O L U Ç Ã O N° 009/95-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmica do Curso de Letras.
Considerando o contido às fls. 22 a 26 do processo n° 144/91-DAA;
Considerando a Resolução n° 099/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Ivonete Thomazetto, do Curso de Letras, de oferta da disciplina Lingüística III em período especial.
Art. 2° Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.