R E S O L U Ç Ã O N° 009/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica do Curso de Letras.

 

Considerando o contido às fls. 22 a 26 do processo n° 144/91-DAA;

Considerando a Resolução n° 099/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Ivonete Thomazetto, do Curso de Letras, de oferta da disciplina Lingüística III em período especial.

Art. 2° Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.