R E S O L U Ç Ã O N°
010/95-CEP
Nega provimento a
solicitação de acadêmica do Curso de Letras.
Considerando o
contido no processo n° 669/94-DAA;
considerando a Resolução n° 089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento
à solicitação da acadêmica Maria das Graças Malagutti, do Curso de Letras, de
oferta da disciplina
Lingüística III em período
letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.