R E S O L U Ç Ã O N° 011/95-CEP
Nega provimento a
solicitação de acadêmica do Curso de Letras.
Considerando o contido no processo n°
668/94-DAA;
considerando a Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Elizabete Galdino da Silva, do Curso de Letras, de oferta das disciplinas Lingüística III e Lingüística IV em período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.