R E S O L U Ç Ã O N° 012/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Ciências Econômicas.

 

Considerando o contido do processo n° 638/94-DAA;

considerando a Resolução n° 089/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Wauir Fernandes da Silva, do Curso de Ciências Econômicas, de oferta da disciplina Monografia II em período letivo especial.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.