R E S O L U Ç Ã O N° 012/95-CEP
Nega provimento a
solicitação de acadêmico do Curso de Ciências Econômicas.
Considerando o contido do processo n°
638/94-DAA;
considerando a Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Wauir Fernandes da Silva, do Curso de Ciências Econômicas, de oferta da disciplina Monografia II em período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.