R E S O L U Ç Ã O N° 013/95-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmica do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando o contido às fls. 022 a 26 do processo n° 0277/94-DAA;
considerando a Resolução n° 089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da
acadêmica Elizabete Leite da Silva, do Curso de Ciências Contábeis, de oferta da disciplina Análise
Microeconômica II em período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.