R E S O L U Ç Ã O N° 014/95-CEP

 

Aprova Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2° Grau Esquema I.

 

Considerando o contido no processo n° 1993/94;

Considerando a Portaria Ministerial n° 432/71-MEC, de 19.7.71, que fixa normas relativas aos cursos superiores de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino do 2° Grau;

considerando a Resolução n° 3/77-CFE, de 23.2.77, que dispõe sobre o curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino do 2° Grau;

considerando a Portaria Ministerial n° 396/77, de 28.6.77, que estabelece normas para a oferta e organização de curso de Licenciatura Plena para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau;

considerando a Resolução n° 12/78-CFE, de 13.12.78, que altera a Resolução n° 3/77-CFE;

considerando a Portaria Ministerial n° 299/82-MEC, de 4.8.82 que dispõe sobre a organização dos Cursos de Licenciatura Plena para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau;

considerando o Parecer n° 014/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2° Grau - Esquema I, conforme consta dos formulários 7, 8 e 9 às fls. 11 a 13 do processo n° 1993/94, a grade curricular e a ementa das disciplinas, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2° Fica determinado que o Curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2° Grau – Esquema I, no que se refere aos aspectos didáticos e pedagógicos, ficará sob a responsabilidade do Colegiado de Curso de Pedagogia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.