Aprova Projeto Pedagógico do
Curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2° Grau
Esquema I.
Considerando o contido no processo n° 1993/94;
Considerando a Portaria Ministerial n° 432/71-MEC, de 19.7.71, que fixa normas relativas aos cursos superiores
de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino do 2° Grau;
considerando a Resolução n° 3/77-CFE, de 23.2.77, que dispõe sobre o curso de Graduação
de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino do 2° Grau;
considerando a Portaria Ministerial n° 396/77, de 28.6.77, que estabelece normas para a oferta e organização
de curso de Licenciatura Plena para Graduação de Professores da Parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau;
considerando a Resolução n° 12/78-CFE, de 13.12.78, que altera a Resolução n° 3/77-CFE;
considerando a Portaria Ministerial n° 299/82-MEC, de 4.8.82 que dispõe sobre a organização dos Cursos de
Licenciatura Plena para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial
do Currículo do Ensino de 2° Grau;
considerando o Parecer n° 014/94-CAD,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Professores
das Disciplinas Especializadas de 2° Grau - Esquema I, conforme consta dos
formulários 7, 8 e 9 às fls. 11 a 13 do processo n° 1993/94, a grade curricular e a ementa das
disciplinas, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta
resolução.
Art. 2° Fica determinado que o Curso de Formação
de Professores das Disciplinas Especializadas de 2° Grau – Esquema I, no que se refere aos
aspectos didáticos e pedagógicos, ficará sob a responsabilidade do Colegiado de
Curso de Pedagogia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.