R E S O L U Ç Ã O N° 016/95-CEP
Aprova Regulamento da
disciplina de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Química.
Considerando
o contido às fls. 134 a 141 processo n° 1658/91;
considerando
o disposto no § 3° do art. 1° da Res. n°
058/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,°PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A
disciplina Estágio Supervisionado, integrante do currículo do Curso de
Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá, desenvolver-se-á na
forma de Estágio Supervisionado em indústrias ou instituições, de acordo com as
normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.
Parágrafo
Único. Excepcionalmente, o estágio na indústria ou instituição poderá ser
substituído por um projeto de graduação a ser desenvolvido no Departamento de
Engenharia Química.
Art. 2° O Estágio
Supervisionado tem como finalidade:
I - Ao
nível do Departamento de Engenharia Química:
a) oferecer
subsídios para a revisão do currículo, adequação de programas e atualização de
metodologias do ensino, de modo a permitir ao departamento, uma postura
realista quanto à sua contribuição na formação de recursos humanos e ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional;
b) instrumentalizar
o departamento como organismo capaz de oferecer respostas a problemas
específicos da empresa nacional;
c) proporcionar
aos docentes, através de orientação, vivências concretas da realidade
industrial do país;
d) proporcionar
a utilização de forma objetiva e mais eficaz dos recursos humanos e da produção
gerada no departamento, indústria e instituições, propiciando maior integração
nos campos da ciência e da tecnologia;
e) permiti
e estimular a livre veiculação de críticas e sugestões ao papel desempenhado ou
a ser assumido, respectivamente pelo departamento e pelas
indústrias/instituições.
II - Ao
nível do acadêmico de Engenharia Química:
a) possibilitar
uma visão realista do funcionamento da indústria ou instituição, bem como a
familiarização com o seu futuro ambiente de trabalho;
b) propiciar
condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e
complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;
c) oferecer
subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades
profissionais;
d) propiciar
a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnlógica relacionada com
os problemas peculiares às áreas de estágios;
e) facilitar
a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de
produção;
f) ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos
adquiridos, com vistas a equacionar e resolver problemas detectados pelo
acadêmico.
III - Ao
nível da indústria ou instituição:
a) estimular
a criação e desenvolvimento de canais de cooperação com o departamento na
solução de problemas de interesse mútuo;
b)
participar de maneira direta e eficaz na formação de engenheiros químicos,
contribuindo para melhores condições de
ensino;
c) propiciar
a atualização do quadro de pessoal qualificado através da aproximação com o
departamento que, como respaldo técnico, poderá trazer para o âmbito da empresa
os mais recentes conhecimentos.
Art. 3° A
coordenação de estágios será exercida por uma comissão formada por 4 (quatro)
professores do Departamento de Engenharia.Química:
I - a
comissão de estágio será designada pelo Departamento de Engenharia Química;
II – o
mandato da comissão de estágio será de 2 (dois) anos, sendo permitida a
recondução;
III - para
a atividade de coordenação deve ser definida uma carga horária pelo departamento.
Art. 4° A
orientação de estágio será exercida por:
I - um
docente indicado pelo Departamento de Engenharia Química;
II - um
orientador da indústria ou instituição na qual se realizará o estágio.
Art. 5° À comissão de estágio compete:
I – responder
pelo estágio junto ao departamento;
II - propiciar
o contato entre os acadêmicos e indústrias ou instituições, tendo em vista
viabilização do Estágio Supervisionado;
III – propor
aos órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá, celebração do
convênio/termo de compromisso;
IV – realizar
reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os professores orientadores;
V – selecionar
estagiários, obedecendo a critérios de seleção, para as indústrias ou
instituições;
VI - estabelecer
datas para as avaliações previstas no critério de avaliação da disciplina;
VII -
confirmar aprovação final do estágio, tendo em seu poder o relatório final
sobre a situação do acadêmico, encaminhado pelo professor orientador.
Art. 6° Ao
orientador junto à indústria ou instituição compete:
I - elaborar,
em comum acordo com o estagiário e o professor orientador, o plano de estágio a
ser cumprido;
II -
acompanhar e supervisionar a execução do plano de estágio;
III -
avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do estágio.
Art. 7° Ao
professor orientador compete:
I – propiciar
as atividades de estágio, programadas em conjunto com os orientadores nas
indústrias/instituições, imprescindível padrão qualitativo;
II - realizar
reuniões com os estagiários sob sua orientação;
III -
avaliar o trabalho desenvolvido pelo estagiário, com base no critério de
avaliação da disciplina;
IV -
participar das reuniões convocadas pela comissão de estágio;
V -
elaborar e apresentar a comissão de estágio o relatório final sobre a situação
do estagiário, respeitando o calendário acadêmico da Universidade Estadual de
Maringá, em vigência.
Art. 8° Ao
Departamento de Engenharia Química compete:
I - indicar
a comissão de estágios;
II - designar
os professores orientadores;
III - conceder
apoio financeiro pare o custeio relativo à orientação/coordenação do estágio;
IV -aprovar
a(s) vaga(s) de estágio, as quais deverão ser compatíveis com o contexto básico
da profissão de engenheiro químico.
Art. 9° Ao estagiário compete:
I - observar
e obedecer as normas internas da indústria/instituição, bem como outras
eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes;
II -
cumprir com empenho e interesse toda a programação estabelecida para o seu
estágio, bem como termo de compromisso firmado;
III - elaborar
e entregar ao professor orientador um relatório de estágio, na forma, prazo e
padrões estabelecidos;
IV -
submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação da disciplina;
V - encaminhar
ao professor orientador certificado de conclusão de estágio, emitido pela
empresa; constando, no mínimo, o número de horas e o período de estágio;
VI –
comparecer às reuniões convocadas pelo orientador e/ou pela comissão de
estágio;
VII –
encaminhar à comissão de estágio do Departamento de Engenharia Química pedido
de estágio, antes do seu início.
Art. 10. A
solicitação da vaga de estágio dar-se-á por intermédio da comissão de estágio
do Departamento de Engenharia Química, para o que se exigirá do acadêmico:
I - preenchimento da ficha de solicitação de estágio, disponível na secretaria do Departamento de Engenharia Química, anexando o seu currículo, controle curricular e horário de disponibilidade para o estágio;
II - dispor-se
a estagiar na indústria ou instituição cuja vaga for viabilizada.
Art. 11.
Embora sem datas rígidas para a solicitação do estágio junto às indústrias ou
instituições, que poderão ocorrer durante todo o ano que antecede a matrícula
na disciplina, por motivos operacionais, serão destacados dois períodos básicos,
que representarão os momentos principais do processo de solicitação da vaga de
estágio.
Art. 12.
As avaliações de desempenho do estágio ocorrerão de acordo com o critério de
avaliação da disciplina.
Parágrafo
Único. Poderão fazer parte da avaliação da disciplina as observações feitas
pelo orientador da indústria/instituição.
Art. 13. A
nota final do estágio será emitida de acordo com as normas internas da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 14. A Universidade Estadual de Maringá deverá adquirir apólice de seguro para os estagiários, no início do estágio.
Art.
15. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Engenharia
Química, ouvidos a comissão de estágio e o professor orientador.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.