R E S O L U Ç Ã O N° 018/95-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando o contido às fls. 22 a 36 do processo n° 769/93;
considerando as Resoluções n°s 048/89-CEP, 156/90-CEP e 086/92-CEP;
considerando as Portarias n° 030/92
e 041/92-PEN,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do Curso de Ciências Contábeis, para prorrogação do prazo para integralização do Curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.