R E S O L U Ç Ã O N° 018/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às fls. 22 a 36 do processo n° 769/93;

considerando as Resoluções n°s 048/89-CEP, 156/90-CEP e 086/92-CEP;

considerando as Portarias n° 030/92 e 041/92-PEN,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do Curso de Ciências Contábeis, para prorrogação do prazo para integralização do Curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.