R E S O L U Ç Ã O N° 019/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Ciência da Computação.

 

Considerando o contido às fls. 027 a 035 do processo n° 209/91-DAA;

considerando a Resolução n° 089/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Jefferson Transfeld Prado, do Curso de Ciência da Computação, de oferta da disciplina Cálculo Diferencial e Integral III em período letivo especial.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.