R E S O L U Ç Ã O N° 019/95-CEP
Nega provimento a
solicitação de acadêmico do Curso de Ciência da Computação.
Considerando o contido às fls. 027 a 035 do processo n° 209/91-DAA;
considerando a Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
acadêmico Jefferson
Transfeld Prado,
do Curso de Ciência da Computação, de oferta da disciplina Cálculo Diferencial
e Integral III em período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.