R E S O L U Ç Ã O N° 020/95-CEP
Aprova criação e inclusão
de disciplinas no Currículo do Curso de Odontologia.
Considerando o contido às fIs. 410 a 419 do processo n° 1297/89;
considerando a Res. n°
185/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam criadas as disciplinas abaixo relacionadas, a serem incluídas no Currículo Pleno do Curso de Odontologia, aprovado pela Resolução 185/91-CEP, com a seguinte seriação e carga horária:
3° série - Estágio Supervisionado I, com 118 h/a
4° série - Estágio Supervisionado II, com 102
h/a
5° série - Estágio Supervisionado III, com 680
h/a
Art. 2° Ficam aprovadas as ementas das referidas
disciplinas como segue.
Ementa: Diagnóstico e análise da saúde bucal e
suas inter-relações multidisciplinares, visando consolidar de forma integrada e
globalizada os conhecimentos adquiridos durante o curso até esta fase do
ensino-aprendizado.
Ementa: Diagnóstico e análise da saúde bucal e
suas inter-relações multidisciplinares, visando consolidar de forma integrada e
globalizada os conhecimentos adquiridos durante o curso até esta fase do
ensino-aprendizado.
Ementa: Diagnóstico e análise da saúde bucal e suas inter-relações
multidisciplinares visando consolidar de forma integrada e globalizada os conhecimentos adquiridos
durante o curso.
Art. 3° Fica estabelecido que os alunos ingressantes no Curso de Odontologia no ano de 1992, deverão cursar a disciplina de Estágio Supervisionado I, juntamente com as demais disciplinas da 4° série, no ano letivo de 1995.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.