R E S O L U Ç Ã O N° 020/95-CEP

 

Aprova criação e inclusão de disciplinas no Currículo do Curso de Odontologia.

 

Considerando o contido às fIs. 410 a 419 do processo n° 1297/89;

considerando a Res. n° 185/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam criadas as disciplinas abaixo relacionadas, a serem incluídas no Currículo Pleno do Curso de Odontologia, aprovado pela Resolução  185/91-CEP, com a seguinte seriação e carga horária:

3° série - Estágio Supervisionado I, com 118 h/a

4° série - Estágio Supervisionado II, com 102 h/a

5° série - Estágio Supervisionado III, com 680 h/a

Art. 2° Ficam aprovadas as ementas das referidas disciplinas como segue.

Estágio Supervisionado I

Ementa: Diagnóstico e análise da saúde bucal e suas inter-relações multidisciplinares, visando consolidar de forma integrada e globalizada os conhecimentos adquiridos durante o curso até esta fase do ensino-aprendizado.

Estágio Supervisionado II

Ementa: Diagnóstico e análise da saúde bucal e suas inter-relações multidisciplinares, visando consolidar de forma integrada e globalizada os conhecimentos adquiridos durante o curso até esta fase do ensino-aprendizado.

Estágio Supervisionado III

Ementa: Diagnóstico e análise da saúde bucal e suas inter-relações multidisciplinares visando consolidar de forma integrada e globalizada os conhecimentos adquiridos durante o curso.

Art. 3° Fica estabelecido que os alunos ingressantes no Curso de Odontologia no ano de 1992, deverão cursar a disciplina de Estágio Supervisionado I, juntamente com as demais disciplinas da 4° série, no ano letivo de 1995.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.