R E S O L U Ç Ã O N° 021/95-CEP

 

Aprova Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Odontologia.

 

Considerando o contido às fls. 410 a 423 do processo n° 1297/89;

considerando o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução n° 058/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Os Estágios Supervisionados do Curso de Odontologia compreenderão atividades de organização,  supervisão, orientação e avaliação e visam oferecer ao aluno a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos no curso, através das disciplinas que integram seu currículo e escolar, de acordo com as normas estabelecidas nesta resolução.

 

CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 2° Os estágios supervisionados instituídos pelos, arts. 11 e 15 da Resolução n° 4 de 3 de setembro de 1982 do CFE, que fixa os mínimos de conteúdo e de duração do Curso de Odontologia, integram o currículo pleno do Curso de Odontologia da UEM através das seguintes disciplinas:

I – Estágio Supervisionado I, com carga horária de 118 h/a, a ser integralizado até o fim da 3a série;

II – Estágio Supervisionado II, com carga horária de 102 h/a, a ser integralizado até o fim da 4a série;

III – Estágio Supervisionado III, com carga horária de 680 h/a, a ser integralizado até o fim da 5a série;

Art. 3° Os estágios supervisionados, realizados sob a forma de atividades extra-muros, preferencialmente em um sistema público de saúde, terá como finalidade:

I - aplicar os conheciment:os teórico-práticos adquiridos nas diferentes disciplinas do curso, visando transferir ao paciente coletivo a metodologia desenvolvida para o paciente individual;

II - estimular a inserção do futuro profissional no sistema único de saúde, através de um processo ensino/aprendizado baseado nos princípios de integração docente/assistencial;

III - criar condições para a aprendizagem social, profissional e cultural, através da participação em situações reais de trabalho;

IV - promover a integração multiprofissional das diferentes áreas da saúde, de forma a otimizar atuação do cirurgião-dentista nas equipes de saúde;

V - integrar a odontologia à comunidade, de forma participativa no desenvolvimento da cidadania, buscando a universalização da atenção a saúde como direito garantido pela constituição.

 

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

 

Art. 4Q A administração dos estágios supervisionados será feita por uma comissão de estágio, constituída por 3 (três) docentes eleitos pelos membros do Departamento de Odontologia; com as atribuições de:

I - selecionar os locais de estágios;

II - manter contatos com as instituições, visando a implementação e manutenção de convênios, propondo alterações ou atá sua rescosão;

III - designar supervisores e orientadores de estágios;

IV - propor critérios e formas de avaliação dos estagiários.

Art. 5° Para realização do estágio será necessária a existência de acordo prévio entre a instituição concedente do campo de estágio e a Universidade Estadual de Maringá, onde deverão constar todas as condições de realização do mesmo.

Parágrafo único. Para realização do estágio supervisonado deverá, ainda, ser firmado termo de compromisso entre a UEM e o aluno.

Art. 6° Os estágios supervisionados deverão obedecer a carga horária estabelecida pelo currículo do Curso de Odontologia, levando em conta a proposta pedagógica e o perfil profissional para ela definido.

Art. 7° Para o desenvolvimento dos estágios supervisionados deverão ser constituídas turmas de, no máximo, 8 (oito) alunos, supervisionados por um docente.

Art. 8° De acordo com as necessidades do ensino e objetivos das disciplinas, os estágios supervisionados poderão ser desenvolvidos em horários, períodos e cronogramas especiais, respeitadas as normas vigentes da UEM.

 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DE ESTÁGIOS

 

Art. 9° A supervisão dos estágios deverá ser exercida por professores lotados no Departamento de Odontologia.

Art. 10. Caberá ao professor supervisor de estágio:

I - elaborar o programa de aprendizado profissional e plano de atividades dos estagiários;

II - esclarecer aos estgiários os objetivos, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento do mesmo;

III - avaliar as condições do campo de estágio, baseado nos relatórios dos estagiários e do orientador e, se necessário, através de visitas locais;

IV - avaliar o desempenho acadêmico;

V - elaborar um relatório final do estágio, baseado nos relatórios individuais dos estagiários e do orientador;

VI - dedicar um período anterior ao início de cada estágio para o reconhecimento e integração do campo e seleção de atividades;

VII - encaminhar, com antecedência, cronograma de estágio à diretoria da instituição o onde será realizado o estágio;

VIII – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta resolução.

 

ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 11. A orientação dos estágios deverá ser exercida por profissional da área com reciclagem e acompanhamento didático-pedagógico pelo professor supervisor de estágio.

Art. 12. Caberá ao orientador do estágio:

I – permanecer no campo de estágio durante todo o período de duração do mesmo;

II – distribuir tarefas de acordo com a capacitação dos estagiários, de forma a cumprir os objetivos  estabelecidos;

III – acompanhar desenvolvimento dos trabalhos intervindo sempre que necessário;

IV – participar efetivamente dos trabalhos previstos para a turma, dentro dos limites do tempo atribuido à esta atividade.

 

ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 13. Compete ao estagiário:

I - cumprir as disposições contidas neste regulamento;

II - cumprir as disposições do acordo firmado com a instituição concedente de estágio;

III - executar as tarefas designadas pelos supervisor e orientador do estágio;

IV - cumprir as preceitos da ética profissional;

V - apresentar sugestões que possam contribuir para a superação das situações-problemas, bem como para a melhoria da qualidade do estágio supervisionado;

VI – apresentar os relatórios observando o plano de estágio;

VII – elaborar e encaminhar, instrumento próprio, ao supervisor do estágio, avaliação do estágio supervisionado e do local utilizado como campo de estágio.

 

AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

 

Art. 14. A avaliação é entendda como um processo contínuo, cumulativo, descritivo que permite acompanhar o desenvolvimento do aluno em diferentes experiências de aprendizagem, evidenciando mudanças de comportamento.

Art. 15. A avaliação obedecerá ao contido no formulário de critérios de avaliação da aprendizagem elaborado pela comissão de estágio, aprovado pelo departamento e colegiado de curso.

Art. 16. Não será permitido aos alunos dos estágios, a realização de exame final e de segunda época, bem como cursá-lo em dependência.

Parágrafo Único. O estagiário deverá cumprir inteiramente as cargas horárias previstas para cada estágio.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. A Universidade Estadual de Maringá deverá adquirir apólice de seguro coletivo contra acidentes para os estagiários, no início de cada ano letivo.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria de Assuntos Acadêmicos o encaminhamento da relação nominal dos alunos, com o objetivo de atender ao disposto no caput deste artigo.

Art. 18. O casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Odontologia, ouvidos o professor supervisor do estágio, as partes envolvidas e a comissão de estágio do Departamento de Odontologia.

Art. 19 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.