R E S O L U Ç Ã O N° 022/95-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico do Curso de Direito.
Considerando
o contido às fls. 31 a 34 do processo n°
428/94-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fúlvio Luis Stadler
Kaipers, do Cur-so de Direito, mediante protocolizado n°
7357/94, para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.