R E S O L U Ç Ã O N° 022/95-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico do Curso de Direito.

 

Considerando o contido às fls. 31 a 34 do processo n° 428/94-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fúlvio Luis Stadler Kaipers, do Cur-so de Direito, mediante protocolizado n° 7357/94, para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.