R E S O L U Ç Ã O N° 023/95-CEP

 

Reconhece titulação.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10780/94;

considerando o disposto nos arts. 1°, 3° e 9° da Resolução 128/93-CEP;

considerando o disposto na Resolução n° 069/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno da instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título de Especialista em Endodontia, obtido por Mirian Marubayashi Hidalgo, tendo realizado o curso no Instituto de Endo-Metaendodoncia, México-DF.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.