R E S O L U Ç Ã O N° 023/95-CEP
Reconhece titulação.
Considerando o contido no protocolizado n° 10780/94;
considerando o disposto nos arts. 1°, 3° e 9° da Resolução 128/93-CEP;
considerando o disposto na Resolução n° 069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno da
instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título
de Especialista em Endodontia, obtido por Mirian Marubayashi Hidalgo, tendo realizado o curso no Instituto de
Endo-Metaendodoncia, México-DF.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.