R E S O L U Ç Ã O N° 027/95-CEP

 

Autoriza, em caráter excepcional, lançamento de nota para o cálculo da nota média final - ano letivo de 1994.

 

Considerando divergências ocorridas quanto à divulgação da realização da 2a  época,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado, em caráter excepcional, que para o cálculo da Nota Média Final (NMF) do ano letivo de 1994 será considerada a maior nota entre o exame final e de segunda época, obtida pelo aluno.

Art. 2° Fica autorizada a Diretoria de Assuntos Acadêmicos a proceder as alterações devidas para atendimento ao disposto nesta resolução.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.