R E S O L U Ç Ã O N° 028/95-CEP

 

Autoriza revisão de Plano Individual de Adaptação de alunos do extinto sistema de créditos.

 

Considerando a vigência e eficácia das normas que dispõem sobre a adaptação dos alunos do extinto sistema de créditos para o regime seriado e a necessidade de regulamentação específica para o período letivo de 1995;

considerando não haver conflito da norma superior e geral e a norma inferior especial, posto ser esta transitória e delimitada, disciplinando situação excepcional e temporária,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o coordenador do colegiado de curso a proceder a revisão do Plano Individual de Adaptação (PIA), para as matrículas do período letivo de 1995, dos alunos do extinto sistema de créditos.

Art. 2° Para a revisão do plano e reenquadramento do aluno na série, o coordenador do colegiado de curso poderá promover o aluno que não tenha logrado aproveitamento, por nota, em até 2 (duas) disciplinas da série cursada, bem como recompor a seriação estabelecida no Plano de adaptação.

Parágrafo Único. Caso não seja possível enquadrar a(s) disciplina(s) no horário do acadêmico, o coordenador do colegiado de curso poderá autorizar- a matrícula das mesmas em dependência.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.