R E S O L U Ç Ã O N° 028/95-CEP
Autoriza revisão de Plano Individual de Adaptação de alunos do extinto sistema de créditos.
Considerando a vigência e eficácia das normas que dispõem sobre a adaptação dos alunos do extinto sistema de créditos para o regime seriado e a necessidade de regulamentação específica para o período letivo de 1995;
considerando não haver conflito da norma superior e geral e a norma inferior especial, posto ser esta transitória e delimitada, disciplinando situação excepcional e temporária,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizado o coordenador do colegiado de curso a proceder a revisão do
Plano Individual de Adaptação (PIA), para as matrículas do período letivo de
1995, dos alunos do extinto sistema de créditos.
Art. 2° Para a revisão do plano e reenquadramento do aluno na série, o coordenador do colegiado de curso poderá promover o aluno que não tenha logrado aproveitamento, por nota, em até 2 (duas) disciplinas da série cursada, bem como recompor a seriação estabelecida no Plano de adaptação.
Parágrafo Único. Caso não seja possível enquadrar a(s)
disciplina(s) no horário do acadêmico, o coordenador do colegiado de curso
poderá autorizar- a matrícula das mesmas em dependência.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.