R E S O L U Ç Ã O N° 030/95-CEP

 

Aprova Regulamento do Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Civil.

 

Considerando o contido às fls. 162 a 168 do Processo n° 1799/91;

considerando o disposto no item 3, inciso III da resolução n°123/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 1° A disciplina Estágio Supervisionado é parte integrante do currículo pleno do curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Lei n 6.494 de 7.12.77, Decreto n° 87.497 de 18.8.82, e será regida pela legislação vigente e por este Regulamento.

Art. 2° O estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de engenharia civil e que disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3° Os estagiários poderão desenvolver quaisquer atividades previstas para a área de engenharia civil, conforme resolução do Confea.

Art. 4° Para a realização do estágio, será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou instituição concedente e a UEM, onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.

Art. 5° O:estágio terá a carga horária mínima de 374 (trezentas e setenta e quatro) horas não se computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

§ 1° O estágio deverá ser cumprido em uma única empresa ou instituição.

§ 2° A carga horária do estágio não integralizada em tempo inferior a 18 (dezoito) semanas, ou superior 22 (vinte e duas) semanas.

§ 3° Nas férias de inverno será permitida a continuidade do estágio.

 

TÍTULO II

Dos objetivos

 

Art. 6° O estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência do situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da engenharia civil, bem como:

I - preparar o estagiário paro o pleno exercício profissional, através de:

a) participação em situações reais de trabalho;

b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando ao seu aprimoramento.

 

TÍTULO III

Da organização

 

Art. 7° A disciplina Estágio Supervisionado terá um coordenador designado pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 8° Para cada estagiário, a Câmara. Departamental do Departamento de Engenharia Civil, ouvido o coordenador de estágio, indicará um professor orientador, preferencialmente da área objeto do estágio, e a empresa ou instituição concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará, como supervisor do estágio na empresa ou instituição.

 

TÍTULO IV

Da elaboração do acompanhamento e da avaliação

 

Art. 9° O estagiário deverá apresentar plano de estágio, relatórios periódicos e trabalho final, conforme modelos e normas estabelecidos pelo Departamento de Engenharia Civil.

Art. 10. O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor do estágio na empresa ou instituição e o professor coordenador, sendo que este encaminhará o mesmo ao professor orientador.

Art. 11. O estagiário deverá encaminhar os relatórios periódicos e o trabalho final ao professor orientador, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo Departamento do Engenharia Civil.

Art. 12. O Departamento de Engenharia Civil publicará em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega do trabalho final até a data prevista, definindo para cada um a data, horário, local da defesa do trabalho final e a constituição da banca examinadora.

§ 1° A banca examinadora será constituída pelo orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores designados pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil.

§ 2° A defesa do trabalho final deverá ser realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 3° O estagiário terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, após a defesa do trabalho final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelos membros da banca examinadora e encaminhar a trabalho corrigido definitivo ao presidente da mesma.

§ 4° A nota do trabalho final será publicada após a entrega do trabalho corrigido, em sua versão definitiva.

Art. 13. A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação da aprendizagem aprovados pelo departamento e colegiado de curso.

Parágrafo Único. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de exame final e de 2a época, bem como não será permitido cursa-la em dependência.

 

TÍTULO V

Das atribuições

 

Art. 14. Ao professor coordenador da disciplina Estágio Supervisionado compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - manter o Departamento de Engenharia Civil permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações.

III - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;

IV – providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;

V - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente do estágio;

VI – manter contato com os professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

VII - enviar ao professor orientador o plano de estágio;

VIII – submeter à Câmara Departamental a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio e demais componentes das bancas examinadoras destinadas às avaliações dos trabalhos finais;

IX - encaminhar ao Departamento de Engenharia Civil os resultados das avaliações previstas.

Art. 15. Ao professor orientador do Estágio Supervisionado compete:

I - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios periódicos e do trabalho final;

II - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

III - avaliar as condições de realização do estágio;

IV - manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio.

V – presidir os trabalhos da banca examinadora, por ocasião da avaliação do trabalho final.

 

TÍTULO VI

Dos deveres e direitos do estagiário

 

CAPÍTULO I

Dos deveres

 

Art. 16. São deveres do estagiário, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - cumpri este regulamento;

II - participar da elaboração do plano de estágio;

III – manter contato constante com os professores orientadores e supervisores do estágio;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

V - respeitar a hierarquia funcional da universidade e das demais empresas ou instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e  as exigências do local do estágio;

VI – manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas. Condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter postura profissional;

VIII - comunicar e justificar ao professor orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou instituição sua eventual ausência nas atividades do estágio.

 

CAPÍTULO II

Dos direitos

 

Art. 17. São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do estágio;

IV – ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

 

TÍTULO VII

Das disposições transitórias

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil, ouvido o coordenador de estágio.

Art. 19. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.