R E S O L U Ç Ã O N° 031/95-CEP

 

Altera carga horária de disciplina do currículo do curso de Engenharia Civil.

 

Considerando o contido às fls. 162 a 168 do processo n° 1799/91;

considerando a Resolução n° 030/95-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterada a carga horária da disciplina Estágio Supervisionado do currículo do curso de Engenharia Civil de 68 horas/aula para 374 horas/aula, a vigorar no ano letivo de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.