Altera carga
horária de disciplina do currículo do curso de Engenharia Civil.
Considerando o contido às fls. 162 a 168 do processo n° 1799/91;
considerando a Resolução n°
030/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a carga horária da disciplina Estágio Supervisionado do currículo do curso de Engenharia Civil de 68 horas/aula para 374 horas/aula, a vigorar no ano letivo de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.