R E S O L U Ç Ã O N° 032/95-CEP
Dá provimento
a recurso de acadêmico.
Considerando o
contido às fls. 008 a 013 do processo acadêmico n° 128/95;
considerando o
disposto no art. 1.058, parágrafo único do Código Civil;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 12 Fica dado provimento
ao recurso interposto pelo acadêmico Adalberto Felix Barbosa
Júnior, do Curso de Direito, de reingresso no curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.