R E S O L U Ç Ã O N° 032/95-CEP

 

provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 008 a 013 do processo acadêmico n° 128/95;

considerando o disposto no art. 1.058, parágrafo único do Código Civil;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 12 Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adalberto Felix Barbosa Júnior, do Curso de Direito, de reingresso no curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.