R E S O L U
Ç Ã O N° 033/95-CEP
Nega
provimento a recurso interposto por acadêmica.
Considerando o
contido às f1s. 009 a 014 do processo acadêmico n°
1050/93;
considerando o
disposto na Resolução n° 103/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Andrea de Almeida Lança
Galvão, do curso de Ciências Contábeis, de reingresso no curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.