R E S O L U Ç Ã O N° 033/95-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmica.

 

Considerando o contido às f1s. 009 a 014 do processo acadêmico n° 1050/93;

considerando o disposto na Resolução n° 103/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Andrea de Almeida Lança Galvão, do curso de Ciências Contábeis, de reingresso no curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.