R E S O L U Ç Ã O N° 034/95-CEP
Aprova transformação de projeto de extensão em caráter
permanente.
Considerando o
contido no processo n° 1179/89;
considerando o
disposto na Resolucao n° 150/90-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
transformação do Projeto de Extensão "Diagnóstico Metabólico da Litíase
Renal" em projeto de caráter permanente.
Art. 2° Fica determinado
que a coordenação do projeto dê cumprimento aos artigos 5° e 27 da Resolução n° 150/90-CEP, que
trata da participação de discente.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.