R E S O L U Ç Ã O N° 034/95-CEP

 

Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.

 

Considerando o contido no processo n° 1179/89;

considerando o disposto na Resolucao n° 150/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão "Diagnóstico Metabólico da Litíase Renal" em projeto de caráter permanente.

Art. 2° Fica determinado que a coordenação do projeto dê cumprimento aos artigos 5° e 27 da Resolução n° 150/90-CEP, que trata da participação de discente.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.