R E S O L U Ç Ã O N° 035/95-CEP
Nega
provimento a recurso interposto por acadêmica.
Considerando o contido no processo acadêmico n° 149/95;
considerando o
disposto nas Resoluções n°s 107/93-CEP e
103/94-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica LECIMARA GOULART DUQUE
ESTRADA, do curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Ceará, de
reabertura de prazo para transferência externa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.