R E S O L U Ç Ã O N° 035/95-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmica.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 149/95;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 107/93-CEP e 103/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica LECIMARA GOULART DUQUE ESTRADA, do curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Ceará, de reabertura de prazo para transferência externa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.