R E S O L U Ç Ã O N° 036/95-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando o contido no processo acadêmico n° 147/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elenice Oliveira Lima, do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
Bernardo do Campo, de reabertura de prazo para transferência externa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.