R E S O L U
Ç Ã O N° 037/95-CEP
Nega provimento
a recurso interposto por acadêmico.
Considerando o
contido no processo acadêmico n° 150/95;
considerando o
disposto na Resolução n° 103/94-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sandoval Antunes de Souza, do curso de História da Universidade Federal
do Paraná, de reabertura de prazo para transferência
externa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.