R E S O L U Ç Ã O N° 040/95-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 006 a 009 do processo acadêmico n° 1046/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Nefi Martins Vieira, do Curso de Ciências Contábeis, de confirmação de matrícula fora do prazo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.