R E S O L U Ç Ã O N° 040/95-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando o
contido às fls. 006 a 009 do processo acadêmico n° 1046/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Nefi Martins Vieira, do Curso de Ciências Contábeis, de confirmação de matrícula fora do prazo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.