R E S O L U Ç Ã O N° 041/95-CEP
Nega
provimento a recurso interposto
por acadêmico.
Considerando o
contido no processo acadêmico n°
144/95;
considerando o
disposto na Resolução n° 103/94-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Everton Sandro Rozzo
Piva, do
curso de Direito, de confirmação de
matrícula como retardatário.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.