R E S O L U Ç Ã O N° 043/95-CEP

 

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmica.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 027/95;

considerando o disposto na Resolução n° 103/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Francimari Binotti Conti, do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, de reabertura de prazo para transferência externa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.