R E S O L U Ç Ã O N° 047/95-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Engenharia Química.
Considerando o contido às fls. 073 a 078 do processo acadêmico n° 006/88;
considerando as Resoluções 004/94-ENG,
010/94-ENG e 114/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
acadêmico Pedro
Leopoldo Reboledo Alonso,
do Curso de Engenharia Química, para autorização de matrícula no 5° ano e
para cursar as disciplinas Cálculo Diferencial e Integral IV, Física Geral e
Experimental III e Termodinâmica da Engenharia Química II na forma de
aproveitamento parcial ou em período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.