R E S O L U Ç Ã O N° 047/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Engenharia Química.

 

Considerando o contido às fls. 073 a 078 do processo acadêmico n° 006/88;

considerando as Resoluções 004/94-ENG, 010/94-ENG e 114/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Pedro Leopoldo Reboledo Alonso, do Curso de Engenharia Química, para autorização de matrícula no 5° ano e para cursar as disciplinas Cálculo Diferencial e Integral IV, Física Geral e Experimental III e Termodinâmica da Engenharia Química II na forma de aproveitamento parcial ou em período letivo especial.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.