R E S O L U Ç Ã O N° 048/95-CEP
Nega provimento a pedido de reconsideração solicitado por acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando o contido às fls. 38 a 49 do processo acadêmico n° 0769/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolucao n° 018/95-CEP, solicitado pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do Curso de Ciências Contábeis, quanto ao
prazo complementar para conclusão do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.