R E S O L U Ç Ã O N° 048/95-CEP

 

Nega provimento a pedido de reconsideração solicitado por acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 49 do processo acadêmico n° 0769/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolucao n° 018/95-CEP, solicitado pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do Curso de Ciências Contábeis, quanto ao prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.