Nega
conhecimento a recurso interposto por acadêmico.
Considerando o contido às fls. 28 a 33 do
processo n° 273/95;
considerando os Pareceres da Procuradoria
Jurídica; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso
interposto pelo acadêmico João Carlos Pelegrin Dias, do curso de Licenciatura Plena em Ciências -
Câmpus Regional de Goioerê, quanto à solicitação para que seja considerada a
nota de trabalho como parte da nota da disciplina de Física II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.