R E S O L U Ç Ã O N° 049/95-CEP

 

Nega conhecimento a recurso interposto por acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 28 a 33 do processo n° 273/95;

considerando os Pareceres da Procuradoria Jurídica; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico João Carlos Pelegrin Dias, do curso de Licenciatura Plena em Ciências - Câmpus Regional de Goioerê, quanto à solicitação para que seja considerada a nota de trabalho como parte da nota da disciplina de Física II.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.