R E S O L U Ç Ã O N° 050/95-CEP
Nega provimento a solicitação do DAC.
Considerando o contido às fls. 80 a 87 do processo
n° 208/92;
considerando o disposto no arts. 5° e 27 da
Resolução n° 150/90-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Análises Clínicas para
transformação do projeto "Investigação
de Paternidade a Partir da Definição de Antígenos HLA" em caráter permanente.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.