R E S O L U Ç Ã O N° 050/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação do DAC.

 

Considerando o contido às fls. 80 a 87 do processo n° 208/92;

considerando o disposto no arts. 5° e 27 da Resolução n° 150/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Análises Clínicas para transformação do projeto "Investigação de Paternidade a Partir da Definição de Antígenos HLA" em caráter permanente.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.