R E S O LU Ç Ã O N° 054/95-CEP

 

Nega provimento a recurso para transferência externa de curso.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 384/95;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 107/93-CEP e 103/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Rubens Batista, de transferência externa para o Curso de Letras.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.