Nega
provimento a recurso para transferência externa de curso.
Considerando o contido no processo acadêmico n°
384/95;
considerando o disposto nas Resoluções n°s
107/93-CEP e 103/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto por Rubens Batista, de transferência externa para o Curso de
Letras.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.