R E S O L U Ç Ã O N°
055/95-CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmica do Curso de Engenharia Civil.
Considerando o contido às fls. 3 a 10 do processo acadêmico n° 404/95-CEP;
considerando o disposto no art. 22 da
Resolução n° 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Meire Nesiida, do Curso de Engenharia Civil, para matrícula
na 4a série do Curso, através da recomposição da série.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.